Na última semana, em 03/08/2021, foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 2040 de 30 de junho de 2021, por meio da qual a Receita Federal estabelece prazo, além de normas e procedimentos para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2021.

A declaração deverá ser apresentada pelo sítio eletrônico da RFB https://www.gov.br/receitafederal/pt-br, no período entre 16 de agosto a 30 de setembro de 2021.

Importante lembrar que estão obrigados à apresentação do DITR as pessoas físicas e jurídicas que na data da apresentação da declaração seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, com exceção dos imunes e isentos, apesar da declaração se reportar às condições do imóvel em 01/01/2021.

É válido ressaltar que a apresentação da DITR fora do prazo supra, acarretará multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido, motivo pelo qual recomenda-se seja realizada dentro do prazo, mesmo que posteriormente precise de retificação.

Por fim, vale recordar que o valor apurado de ITR poderá ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e consecutivas, observado que: I - nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais); II - o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única; III - a primeira quota ou a quota única deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2021, último dia do prazo de apresentação da DITR.

As demais quotas deverão ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2021 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.

Para mais esclarecimentos, contamos com uma equipe especializada pronta para atendê-los.


Everson Santana                                                           Fernanda Teodoro Arantes
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