Com a dinâmica das medidas tributárias a serem adotadas pelo Governo, sob pressão dos empresários na contenção da crise, em momento de pandemia do coronavírus, no qual estamos atravessando, publicaremos atualizações diárias sobre as principais medidas federais, conforme forem ocorrendo:

• Diferimento do prazo de pagamento do FGTS por 3 meses – norma ainda não publicada;

• Diferimento do prazo para pagamento dos tributos federais apurados no âmbito do Simples Nacional por 3 meses – Resolução CGSN nº 152/2020, da seguinte forma:

I - o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

II - o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e

III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

• Redução de 50% nas contribuições do Sistema S por 3 meses – norma ainda não publicada;

• Simplificação das exigências para contratação de crédito e dispensa de documentação (CND) para renegociação de crédito;

• Facilitar o desembaraço de insumos e matérias-primas industriais importadas antes do desembarque com redução a zero da alíquota do imposto de importação para alguns NCMs, IN 1927 de 17/03/20 e Resolução CAMEX 17/20.


Para mais esclarecimentos, contamos com uma equipe especializada que acompanha, diariamente, as repercussões desse tema, estando pronta para atendê-los.

Fernanda Teodoro Arantes
fernandaarantes@mandaliti.com.br