A judicialização da saúde deixou de ser exceção. O que deveria funcionar como via extraordinária tornou-se, em muitos casos, etapa previsível do próprio tratamento. Nesse cenário, a imprevisibilidade das decisões deixou de ser apenas um tema jurídico e passou a representar insegurança para pacientes, médicos, operadoras e para o próprio sistema de Justiça. O ponto central é simples: saúde não combina com improviso.
Foi justamente para enfrentar esse cenário que o Supremo Tribunal Federal se manifestou recentemente sobre o tema. Se a instância máxima do Judiciário já estabeleceu balizas para a cobertura fora do Rol da ANS, por que persiste a adoção de entendimentos divergentes na prática forense?
A ADI 72651, julgada em 18 de setembro de 2025, não foi um “palpite” institucional. Foi uma resposta direta para um conflito que se repete todos os dias, em milhares de liminares. O recado ficou cristalino: o Rol é a referência e exceções podem existir, desde que preenchidos critérios técnicos cumulativos, com evidência, lastro e necessidade demonstrada. O problema é que, na vida real, muita decisão continua nascendo do impulso, não do método.
A urgência existe e, muitas vezes, é dramática. Quem trabalha com saúde sabe que o relógio não negocia. Mas é justamente por isso que um mínimo de racionalidade deveria ser inegociável. Urgência não é salvo-conduto para decidir “no grito”. Urgência não transforma prescrição em passe livre, não autoriza o Judiciário a virar um balcão paralelo de autorização, no qual o que vale é o volume da angústia e não a qualidade da prova. Foi justamente para evitar esse descompasso que o STF colocou trilhos nessa locomotiva: decidir rápido, sim, mas decidir com critério e com responsabilidade.
Quando esse roteiro é ignorado, a conta vem em várias camadas. Vem para o paciente, que passa a viver de uma loteria judicial: ganha hoje, perde amanhã, troca de juiz, troca de entendimento. Vem para o médico, que vê a prescrição virar peça de processo, disputada em vez de discutida. Vem para a operadora, que perde previsibilidade, e previsibilidade é o que sustenta qualquer sistema de cobertura na Saúde Suplementar. E vem para o próprio Judiciário, que se engarrafa em demandas repetitivas, movidas com a expectativa, não rara, de que “algum plantão vai conceder”. É nesse terreno que a litigiosidade cresce como mato.
Os números não deixam espaço para romantização. A judicialização na saúde suplementar saltou 112% de 2020 a 2024 e, só em 2024, foram 298.755 novos processos2. Isso não é exceção; é modelo. E o CNJ, ao diagnosticar a judicialização3, aponta um cenário em que se concede muito e se concilia pouco. Essa combinação incentiva o litígio: se a mensagem prática do sistema for “judicialize que sai”, o processo vira etapa do tratamento, quase um protocolo informal do cuidado.
Agora, imagine o cenário coerente: cumprimento consistente da orientação do STF. O que mudaria? Primeiro, o incentivo econômico e estratégico do litígio cairia, porque a decisão deixaria de depender do acaso do plantão ou da vara: quem tem caso realmente enquadrável nos critérios técnicos teria maior previsibilidade; quem não tem, repensaria o ajuizamento temerário. Segundo a qualidade das demandas melhoraria: menos “copiar e colar” emotivo, mais dossiê clínico, mais evidência, mais comparação terapêutica. Terceiro, a via administrativa ganharia força: se operadoras souberem que serão cobradas por transparência e método, e autores souberem que o juiz cobrará critérios, a tendência é que mais conflitos sejam resolvidos antes do processo.
Em pouco tempo, muita discussão deixaria de existir, porque quando o padrão decisório é conhecido e respeitado, o conflito se resolve antes de virar disputa judicial.
A pergunta que permanece é simples: se há orientação clara da instância máxima do Judiciário, por que ainda se observam decisões que seguem caminhos distintos? Por que ainda se sente autorizada a reescrever o enredo, como se cada vara judicial fosse um pequeno Supremo particular? O debate não é “proteger operadora” versus “negar tratamento”: esse é o falso dilema que empobrece a discussão. Trata-se de respeitar o mínimo: coerência institucional, segurança jurídica e técnica decisória, e quando o Judiciário se recusa a seguir o próprio eixo, ele não “humaniza” a saúde. Ele institucionaliza a imprevisibilidade. E imprevisibilidade, em saúde, não é virtude. É risco.
Gilson Rosales da Matta – Gerente Jurídico