Ontem, dia 04/08/2020, em sessão plenária virtual, a Suprema Corte finalizou o julgamento do Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 576.967, em que se discutia a possibilidade de incidir a contribuição previdenciária sobre o salário maternidade, Tema 72: “Inclusão do salário-maternidade na base de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração”

Na ocasião, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, declarou ser inconstitucional tal incidência, não podendo, portanto, recair a contribuição previdenciária sobre o salário maternidade. Ainda aguardamos a disponibilização do voto.

Ainda essa semana teremos dois julgamentos importantes em sessão plenária virtual pela Suprema Corte, ambos afetados pela repercussão geral.

Em um deles se discute a inconstitucionalidade da Contribuição para o Sebrae, tendo em vista que não pode incidir sobre a folha de salário, por falta de previsão constitucional, desde o advento da EC 33/2001, RE nº 603.624, com voto favorável ao contribuinte pela Relatora, Ministra Rosa Weber. Tema 325: “Indicação de bases econômicas para delimitação da competência relativa à instituição de contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, após o advento da Emenda Constitucional nº 33/2001”

E, no outro, discute-se a inconstitucionalidade da cobrança da multa do FGTS de 10% nos casos de demissão sem justa causa, tendo em vista que tal contribuição já exauriu sua finalidade, RE nº 878.313. Tema 846: “Constitucionalidade da manutenção de contribuição social após atingida a finalidade que motivou a sua instituição.”

São temas que temos acompanhado de perto e que são tutelados pelo escritório.

Para mais esclarecimentos, contamos com uma equipe especializada que acompanha, diariamente, as repercussões desses temas, estando pronta para atendê-los.

Fernanda Teodoro Arantes
fernandaarantes@mandaliti.com.br