Desde 16 de maio de 2025, quando passou a ser obrigatório, o Domicílio Judicial Eletrônico se consolidou como o meio oficial de realização de citações e intimações pessoais de pessoas jurídicas em todo o país. A ferramenta, desenvolvida e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pretende uniformizar a comunicação de atos processuais, ampliar a rastreabilidade das comunicações e reduzir riscos de nulidade, representando um avanço relevante na modernização do Judiciário brasileiro. 

Nas ações que visam a recuperação de crédito, contudo, a aplicação prática da citação eletrônica pelo Domicílio Judicial Eletrônico tem revelado desafios expressivos. A efetividade dessas ações depende diretamente da validade e tempestividade da comunicação inicial, e qualquer falha na formalização do ato pode comprometer a cobrança judicial, gerar retrabalho e ampliar o risco de nulidade processual. Embora todas as empresas estejam obrigadas ao cadastro (inclusive aquelas inseridas automaticamente pelo CNJ por meio da base REDESIM), ainda há decisões judiciais que indeferem pedidos de citação eletrônica sob o argumento de ausência de cadastro ativo. Essa divergência de entendimento entre tribunais compromete a segurança jurídica e desvirtua a finalidade do sistema, que é justamente garantir previsibilidade e eficiência nas comunicações processuais. 

Outro ponto crítico refere-se às certidões de ciência emitidas pelo Domicílio Judicial Eletrônico, documento que comprova a leitura da comunicação e dá início à contagem de prazos. A ausência de padronização nesses registros quanto à data, identificação do usuário ou detalhamento do ato, cria incertezas quanto à prova da ciência, dificultando a rastreabilidade e expondo empresas e credores a questionamentos sobre a validade da citação. 

Diante desse cenário, a mitigação dos riscos operacionais e jurídicos passa necessariamente pela adoção de políticas internas de conformidade processual. Departamentos jurídicos e escritórios que atuam em recuperação de crédito devem implementar rotinas de monitoramento diário do painel de monitoramento do CNJ, controle e arquivamento das certidões emitidas e integração automatizada das comunicações eletrônicas aos sistemas de gestão processual. Essas práticas fortalecem a governança da informação, permitem a auditoria das comunicações e asseguram a documentação necessária para comprovar a diligência e a efetiva ciência dos atos processuais. 

Sob a perspectiva institucional, é fundamental que o CNJ e os Tribunais avancem na padronização técnica das certidões e na interoperabilidade dos sistemas, garantindo uniformidade e rastreabilidade das citações eletrônicas. A criação de relatórios unificados de ciência e de métricas de conformidade pode servir como instrumento de controle e auditoria, reduzindo controvérsias e fortalecendo a confiança no sistema. 

O Domicílio Judicial Eletrônico deve ser compreendido, portanto, não apenas como um canal de comunicação, mas como um ativo estratégico de governança de informação. Sua efetividade depende da cooperação entre o Poder Judiciário e advocacia, para que a citação eletrônica se torne um ato plenamente rastreável, transparente e seguro. Quando utilizado de forma coordenada e padronizada, o sistema contribui não apenas para a eficiência processual, mas também para a integridade do sistema processual, transformando a tecnologia em aliada da segurança jurídica e da previsibilidade no ambiente judicial brasileiro.


Texto por:
Victor José Cruz Correia - Advogado e Controller Jurídico
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