Projeto de regulamentação da reforma tributária é sancionado pela presidência da república

Recentemente, na data de 16/01/2025, com alguns vetos foi sancionada a Lei Complementar n.º 214/25, oriunda do Projeto de Lei n.º 68/24, que regulamenta a reforma tributária que simplifica a arrecadação dos tributos incidentes sobre o consumo, instituindo o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), com gestão da União (Contribuição Sobre Bens e Serviços – CBS e Imposto Seletivo - IS) e Estados/Municípios (Imposto sobre Bens e Serviços – IBS).


PGFN dispensa garantias para empresas em disputa fiscal judicial

Na data de 20/01/2025, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN publicou a Portaria n.º 95, de 17 de janeiro de 2025, dispondo que contribuintes com capacidade de pagamento, nos termos dos requisitos definidos nesta normativa, ficam dispensados de apresentar garantias adicionais para discutir judicialmente os créditos tributários resolvidos na via administrativa a favor da Fazenda por meio do voto de qualidade previsto no art. 25, § 9º, do Decreto n.º 70.235, de 6 de março de 1972 (critério de desempate em favor da Fazenda Nacional nas discussões administrativas de débitos tributários no CARF).

Para tanto, é necessário realizar um requerimento por meio do Regularize, indicando os débitos inscritos em dívida ativa, apresentando os relatórios de auditorias independentes sobre demonstrações financeiras, relação de bens livres, bem como o compromisso de regularizar em 90 dias débitos que forem inscritos em dívida ativa ou se tornarem exigíveis após o protocolo do requerimento, a fim de que a PGFN verifique se o contribuinte cumpre todas as exigências listadas na Portaria n.º 95/2025 e autorize o reconhecimento da regularidade fiscal.


Receita Federal publica solução de consulta n.º 02/25 sobre a tributação de ganhos em jogos e apostas

A Receita Federal do Brasil publicou na data de 20/01/2025 a Solução de Consulta nº 02, de 16 de janeiro de 2025, dispondo sobre a apuração e recolhimento do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF em relação aos ganhos obtidos em jogos e apostas online pagos por fontes sediadas no Brasil e no exterior, bem como sobre prêmios líquidos obtidos em apostas na loteria de apostas fixas, conforme o resumo abaixo:

  1. Ganhos em Jogos e Apostas Online com vinculação à avaliação de desempenho, sendo o beneficiário e a fonte pagadora residentes no Brasil: tributação do IR na fonte, conforme a tabela progressiva mensal;

  2. Ganhos em Jogos e Apostas Online realizados no exterior por beneficiário residente no Brasil: tributação do IR com recolhimento mensal pelo carnê-leão, segundo a tabela progressiva mensal, com vencimento para pagamento até o último dia útil ao mês subsequente ao ganho obtido.

  3. Prêmios líquidos obtidos em loterias de apostas fixas: tributação de IR de 15%, se os prêmios líquidos excederem a primeira faixa da tabela progressiva, com apuração anual e pagamento até o último dia útil subsequente ao mês da apuração.


O Giro Tributário é uma seção quinzenal da nossa newsletter M+ preparada pelos advogados Everson Santana e Mauro Pupim, trazendo informações relevantes e análises sobre o cenário tributário.

Clique nos nomes e fale com nossos especialistas.

Até a próxima!