Na data de hoje, 12/05/20, foi publicada a Portaria nº 201/20 que disciplina a prorrogação dos vencimentos das parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia.

Em síntese, os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento ficam prorrogados da seguinte forma:

- as parcelas com vencimento no mês de maio de 2020 ficam prorrogadas para até o último dia útil do mês agosto de 2020;

- as parcelas com vencimento no mês de junho de 2020 ficam prorrogadas para até o último dia útil do mês outubro de 2020;

- as parcelas com vencimento no mês de julho de 2020 ficam prorrogadas para até o último dia útil do mês dezembro de 2020;

Para mais esclarecimentos contamos com uma equipe especializada que acompanha, diariamente, as repercussões desse tema, estando pronta para atendê-los.

Fernanda Teodoro Arantes
fernandaarantes@mandaliti.com.br