The Quest é o mais recente núcleo de investigação desenvolvido pelo MIT – Massachusetts Institute of Technology – a partir de iniciativa de neurocientistas na busca pela melhor compreensão acerca do funcionalismo da inteligência.

O primeiro passo foi dado na década de 30: descobrir que era possível dar autonomia ao instrumento tecnológico e robótico, fazê-lo cumprir tarefas, executar simples atos repetitivos por controle remoto ou programação inserta diretamente.

Alan Turing, o pai da computação, foi responsável pioneiro por utilizar-se de algoritmo matemático, que é uma sequência finita de regras, raciocínios ou operações que, aplicada a um número finito de dados, permite solucionar classes semelhantes de problemas no âmbito da computação.

Foi com esse mote que Turing avançou pelo campo da inteligência artificial, assim desenvolveu modelos de solução da criptografia alemã responsável pela emissão de códigos avançados cujo tempo de tradução implicavam na impossibilidade de resposta pelas nações coactas.

Durante muito tempo, buscaram-se novas formas de tornar a robótica acelerada, precisa, agigantando sua memória interna e tornando complexa sua forma de resolução de grandes enigmas os quais pessoas comuns (não cientistas) levariam anos para resolver.

A análise jurídica por meio de algoritmos com o objetivo de auxiliar na resolução conflitos judiciais, pode se valer de uma base de dados contendo jurisprudência, legislação e doutrina, porém, são instrumentos auxiliares.

Além disso, também são ferramentas tecnológicas por meio das quais se instaura uma interface entre as partes, banco de dados de precedentes e o Judiciário, buscando estatísticas e previsibilidade de julgamento, sem dispensar a necessidade de delimitação e raciocínio pelos operadores envolvidos.

A ciência jurídica vem se aproximando, cada vez mais, dos aparatos tecnológicos, através da integração de sistemas (robótica, inteligência artificial, big data, machine learning etc), a fim de contribuir na rotina judicial que hoje se depara perto da casa dos 100 milhões de processos em tramitação pelo País.

A utilização de inteligência artificial nas rotinas relacionadas aos processos eletrônicos pelo STJ, para a definição do assunto do processo na classificação processual, o desenvolvimento da mesma ferramenta tecnológica pelo STF, com a construção de redes neurais para aplicação em temas de repercussão geral, denominado VICTOR, dentre tantas outras utilidades que estão sendo exploradas pelas grandes bancas de advocacia, ainda não se desvencilha da atividade criativa humana e sua lógica.

O Conselho Nacional de Justiça publicou a Portaria 25 de 19 de fevereiro de 2019, instituindo o Laboratório de Inovação para o Processo Eletrônico, cujo objeto principal é auxiliar na construção de módulos para o PJe e no seu aprimoramento.

Percebe-se em todas essas ferramentas, a dificuldade de se distinguir a operação da inteligência artificial e mero processo robótico orquestrado por algoritmos, daquilo que realmente seja a capacidade de cognição, distinção e solução de um problema dado.

O grande desafio é reproduzir na inteligência artificial o poder de conhecer, escolher, decidir e agir, tudo simultaneamente e na velocidade do cérebro humano, para responder à questão colocada por Di Carlo, do Departamento de Neurociência do MIT: “How does the arrangement of billions of neurons make you, you?” (Como o arranjo de bilhões de neurônios faz você, você?).

Cristiano Quinaia
cristianoquinaia@mandaliti.com.br