STF

  • STF julgará exclusão do IPI da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS


    Em 27 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode analisar se o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) deve ou não compor a base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins exigidas e recolhidas pelas montadoras de veículos em regime de substituição tributária.

    O tema é discutido no Recurso Extraordinário (RE) 605.506, com repercussão geral reconhecida. De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há pelo menos 3.400 processos que podem ser afetados pela decisão neste recurso.

    O recurso questiona o disposto nas Medidas Provisórias nº 2.158-35/01 e 1.991-15/00 e a Instrução Normativa nº 54/00, que, segundo a recorrente, teriam violado a Constituição Federal.

    RE 605.506

STJ

  • STJ exclui da responsabilidade solidária perante a seguridade social do adquirente de prédio ou unidade imobiliária

    Conforme entendimento manifestado no STJ à luz do art. 30, VII da Lei 8.212/91, exclui-se da responsabilidade solidária perante a Seguridade Social o adquirente de prédio ou unidade imobiliária que realizar a operação com empresa de comercialização ou incorporador de imóveis.

    REsp nº REsp 1231583/SP


  • Possibilidade de penhora de Cotas de Fundo de Investimento em Execução Fiscal

    Entendeu o STJ, ao negar provimento a um Agravo Interno em Recurso Especial, pela possibilidade de Penhora sobre cotas de fundos de investimentos, a fim de providenciar certeza e liquidez de garantia ofertada em Execução Fiscal.

    AgInt no AREsp 1234174/S.





Tribunal Regional Federal da 3ª Região


  • Exclusão do ICMS-ST da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS


    Face a um desdobramento da decisão do Supremo Tribunal Federal que consolidou a tese de que “o ICMS não compõem a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins”, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em recente julgamento, retirou o ICMS-ST do cálculo do PIS e da Cofins recolhidos em regime monofásico.

    Os desembargadores não entraram no mérito da discussão relacionada ao regime monofásico, recaindo o debate tão-somente sobre o ICMS-ST. Apesar de decidirem favoravelmente ao contribuinte, o entendimento não foi unânime.

    A exclusão do imposto estadual no cálculo do PIS e da Cofins, que foram recolhidos antecipadamente pelas fabricantes no regime monofásico, reduz o custo de aquisição de mercadorias para posterior revenda. Portanto, com essa decisão favorável, os contribuintes que se enquadram como adquirentes de mercadorias, na qualidade de substituído tributário, podem pleitear no judiciário o direito de excluir os valores de ICMS-ST das bases de cálculo do PIS e da COFINS, no regime monofásico.

    Processo nº 5003431-57.2018.4.03.6126


  • Possibilidade de suspensão provisória de protesto da CDA, quando a Execução Fiscal estiver garantida por seguro-garantia


    O Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp 1.123.669/RS, submetido à sistemática prevista no art. 543-C do Código de Processo Civil/1973, pacificou o entendimento de que o seguro garantia é apto à expedição de certidão positiva com efeitos de negativa.

    E ainda, de acordo com o art. 206 do Código Tributário Nacional, o contribuinte faz jus à expedição dessa mesma certidão quando os débitos tributários estejam garantidos por penhora ou com a exigibilidade suspensa.

    Desta forma, a sustação provisória do protesto da CDA, nesse contexto, não acarreta qualquer prejuízo à Fazenda, pois tal sustação pode ser revogada a qualquer tempo pelo juiz caso desapareçam as causas que a justifiquem.

    Agravo de Instrumento nº 5016775-19.2019.4.03.0000


  • Legitimidade da cooperativa para pleitear imunidade sobre as receitas de exportação em nome dos produtos rurais


    A 1ª Turma do TRF3, em decisão recente publicada em 13/01/2020, entendeu que a cooperativa, por agir em nome dos produtores rurais ao comercializar com o exterior, possui legitimidade para pleitear imunidade decorrentes das receitas de exportações.

    A turma julgadora entende que operações praticadas entre as cooperadas e a cooperativa não se qualificam como operação de mercado, razão pela qual não há de se falar em exportação indireta pela cooperativa.

    Deste modo, fazendo jus o produtor cooperado à imunidade decorrente dessas exportações.

    APELAÇÃO CÍVEL nº 0010861-59.2005.4.03.6108


  • Exclusão do PIS e COFINS das suas próprias bases de cálculo

    Em julgado recente, publicado dia 20/01/2020, a 4ª Turma do TRF3 entendeu que deve ser excluído o PIS e COFINS de suas respectivas bases de cálculo, pois os valores não representam receita que irá integrar definitivamente o patrimônio da empresa, sendo uma receita transitória que será revertida ao Fisco.

    O relator do acórdão, desembargador André Nabarrete Neto, em seu voto destacou que a exigência do PIS e Cofins sobre as suas próprias bases de cálculo configura como um verdadeiro extrapolamento que viola a capacidade contributiva dos contribuintes.

    Apelação/Reexame necessário nº 5022842-67.2018.4.03.6100

CARF

  • Carf condena empresa ao pagamento de 225% de multa por simulação em contratos de afretamento 

    A antiga empresa Schahin Engenharia, foi condenada a pagar uma multa de 225% por simulação em contratos de afretamento firmados com a Petrobras. O valor atualizado do auto de infração é de R$ 4 bilhões. A decisão é do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e ocorreu no último dia 16/1. Os contratos analisados pelo Carf também são investigados na Operação Lava Jato pela esfera penal.

    De acordo com a acusação fiscal, a empresa sonegou PIS, Cofins, IRPJ e CSLL, entre 2010 e 2013, por meio de contratos artificiais de afretamento, isto é, aluguel de navio sonda para serviços petrolíferos como a perfuração de poços.

    Segundo o Fisco, a empresa informava percentual maior da parte relativa ao afretamento com o intuito de fazer uso do regime aduaneiro especial chamado Repetro, que suspende a exigência de tributos federais na importação para o setor de petróleo e gás. Ou seja, a empresa é acusada de fraudar os contratos dizendo que o afretamento correspondia a uma fatia maior do que o serviço prestado, diminuindo assim, a tributação.

    Processo nº  19515.720304/2015-18

  • COFINS - Receitas que não compõe o faturamento

    Em recente decisão, o CARF fixou entendimento de que as receitas oriundas da diferença entre o preço pago e o valor do crédito compensável, originado de prejuízo fiscal e da base negativa de CSLL, adquiridos de terceiros, por contrato de cessão de créditos, objetivando a quitação de débito consolidado no REFIS são receitas que não compõem o faturamento ou receita bruta, nos termos da Lei Complementar nº 70/1991.

    Com a declaração de inconstitucionalidade do artigo 3º, § 1º da Lei nº 9.718/1998, e até a edição da Lei nº 10.833/2003, a base de cálculo da COFINS é a definida no artigo 2º da Lei Complementar nº 70/1991, que é o faturamento definido como a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza.

    Acórdão 3301-007.105

  • PIS E COFINS – Créditos de receitas de vendas não tributadas

    Entende o CARF que as vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência do PIS/Pasep e da Cofins não impedem a manutenção, pelo vendedor, dos créditos vinculados a essas operações, cabendo também o ressarcimento ou a compensação do saldo credor acumulado no trimestre nessas condições.

    No entanto, no caso das sociedades cooperativas, as exclusões da base de cálculo dessas contribuições previstas art. 15 da Medida Provisória nº 2.15835 não representam a isenção sobre as vendas correspondentes, mas somente a redução no montante a recolher da contribuição. É incabível o ressarcimento de saldo credor das contribuições com fundamento no art. 17 da Lei nº 11.033/2004 c/c o art. 16 da Lei nº 11.116/2005 na hipótese de receita de venda no mercado interno tributada.

    CARF, AC. 3302-007.899


  • Contribuições previdenciárias – Direito de imagem de atletas

    Entende o CARF que sobre os valores auferidos a título de direito de imagem por jogadores de futebol e clubes integram o salário de contribuição, por se constituir como uma verba remuneratória, incidindo, portanto, contribuições previdenciárias sobre tais importâncias.

    Contudo, destacou o órgão que, nas situações em que o julgador entender que parte dos valores lançados em um levantamento não constituam base de cálculo de contribuição previdenciária, poderá atribuir provimento parcial ao recurso, para segregação dos valores, sem a necessidade de exclusão de todo o levantamento.

    CARF, CSRF, AC. 9202-007.468.


  • Processo administrativo tributário – Provas obtidas por meios ilícitos – Princípio dos Frutos da Árvore Envenenada X Princípio da Descoberta Inevitável – Possibilidade de mitigação.

    O Carf, em decisão recente, no âmbito do processo administrativo tributário, é possível a mitigação da ilicitude da prova derivada de provas ilícitas, apoiada na ideia de descoberta inevitável e prova independente, quando demonstrada que ela seria obtida de qualquer modo, por fonte independente, decorrente dos trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação fiscal. Em contrapartida, quando não há a certeza da revelação inevitável da prova a partir do procedimento fiscal, tratando-se de mera possibilidade, cabe expurgá-la do processo administrativo, com reflexo no lançamento fiscal.

    CARF, AC. 2401-007.139

PGFN


  • Cadastro Positivo de bons devedores deve ser publicado ainda este semestre

    A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deve editar uma portaria, até junho deste ano, para colocar em funcionamento o Cadastro Fiscal Positivo - classificação dos devedores por rating, para dar tratamento diferenciado no momento de uma negociação da dívida. A ideia é dar tratamento mais benéfico aos devedores que cumprem as regras da negociação das dívidas.

    Segundo o procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União, Cristiano Neuenschwander, como benefício, as pessoas mais bem classificadas poderão, por exemplo, oferecer garantias menos custosas nas discussões judiciais. Ele destacou, no entanto, que não serão oferecidos descontos a quem fizer parte do cadastro positivo de devedores.



    RECEITA FEDERAL




  • Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF sobre os honorários sucumbenciais devidos aos servidores

    Por meio da Solução de Consulta nº 3001, a Receita Federal entendeu que incide o IRRF no repasse de honorários sucumbenciais pelo munícipio aos advogados, procuradores e servidores.

    A apuração e retenção do tributo será realizado pelo município titular da conta que os valores irão transitar, devendo repassar o montante do IRRF à União.

    Solução de Consulta nº 3001 – data de publicação 24/01/2020

Consultoria Tributária

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