Na última sexta-feira, dia 16/10, foi publicada, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a Lei nº 17.253/2020, a qual estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas do Estado de São Paulo, dentre as quais destacam-se alterações na legislação do IPVA e do ICMS.

Referida lei autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de IPVA para um único veículo de propriedade de pessoa com deficiência física, visual, mental, intelectual, severa ou profunda, ou autista, que impossibilite a condução do veículo. Esse veículo deverá ser conduzido por até 03 (três) condutores autorizados pelo beneficiário ou por seu tutor ou curador, sendo permitida a sua substituição.

No que tange ao ICMS, a mencionada lei autoriza o Poder Executivo a renovar os benefícios fiscais que estejam em vigor em 16/10/2020; a reduzir os benefícios fiscais e financeiros-fiscais já existentes relacionados a esse imposto; e estabelece que se equipara a benefício fiscal a alíquota fixada em patamar inferior a 18% (dezoito por cento).

Autoriza, ainda, o Poder Executivo a devolver o ICMS incidente sobre os produtos integrantes da cesta básica para as famílias de baixa renda, quando forem adquiridos por elas, nas condições a serem estabelecidas em regulamento. E, ressalva que, a partir de 16/10/2020, os novos benefícios fiscais e financeiros-fiscais somente serão concedidos após manifestação do Poder Legislativo.

Por fim, autoriza o Poder Executivo a instituir regime optativo de tributação da substituição tributária, para segmentos varejistas, com dispensa de pagamento do valor correspondente à complementação do imposto retido antecipadamente, nas hipóteses em que o preço praticado na operação a consumidor final for superior à base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária, compensando-se com a restituição do imposto assegurada ao contribuinte.

Também foram publicados, na mesma data, 03 (três) Decretos que revisam o Regulamento do ICMS: nº 65.253/2020, nº 65.254/2020 e nº 65.255/2020, os quais estabelecem alterações relativas às alíquotas do imposto e versam sobre alteração do percentual de redução de alguns benefícios fiscais e da revogação de outros.

Na mesma data, houve, ainda, a publicação do Decreto nº 65.252/2020, que prorrogou para 31 de dezembro deste ano a vigência de vários benefícios fiscais criados pelo Decreto nº 65.156/2020, que se encerrariam em 31 de outubro.

Vale mencionar que todos os pontos relativos ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) constantes do Projeto de Lei nº 529/20, encaminhados pelo governo, que também faziam parte das medidas pelo equilíbrio das contas públicas, foram rejeitados.

Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.


Patricia Bove Gomes                                       Fernanda Teodoro Arantes
patriciagomes@jbmlaw.com.br                  fernandaarantes@mandaliti.com.br