A Medida Provisória n° 932/20 foi publicada ontem, 31 de março de 2020, em edição extra, prevendo a redução das contribuições do “Sistema S”, a partir de primeiro de abril de 2020 até 30 de junho de 2020, que passam a incidir sobre os seguintes percentuais:


a) SESI, SESC e SEST de 1,5% para 0,75%


b) SENAC, SENAI, SENAT de 1% para 0,5%


c) SESCOOP – de 2,5% para 1,25%


d) SENAR – 1,25% sobre a folha de pagamento
- 0,125% da do faturamento do produtor rural pessoa jurídica/agroindústria
- 0,10% do faturamento do produtor rural pessoa física.


Nessa medida não consta previsão de redução das contribuições de intervenção no domínio econômico como, SEBRAE e INCRA, que permanecem na mesma proporção.


Para mais esclarecimentos, contamos com uma equipe especializada que acompanha, diariamente, as repercussões desse tema, estando pronta para atendê-los.

Fernanda Teodoro Arantes
fernandaarantes@mandaliti.com.br