Com a dinâmica das medidas tributárias a serem adotadas pelo Governo, sob pressão dos empresários na contenção da crise, em momento de pandemia do coronavírus, no qual estamos atravessando, publicaremos atualizações diárias sobre as principais medidas federais, conforme forem ocorrendo:

Diferimento do prazo de pagamento do FGTS por 3 meses – MP 927/20, da seguinte forma:

Suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS referente às competências de março, abril e maio de 2020. O pagamento das referidas obrigações poderá ser feito em até 6 parcelas mensais, a partir de julho de 2020 com vencimento no 7º dia de cada mês;


Diferimento do prazo para pagamento dos tributos federais apurados no âmbito do Simples Nacional por 3 meses – Resolução CGSN nº 152/2020, da seguinte forma:

I - o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

II - o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e

III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Redução de 50% nas contribuições do Sistema S por 3 meses – norma ainda não publicada;

Redução da alíquota do IPI a “zero” Decreto 10.285/20, da seguinte forma:

Redução da alíquota do IPI a “zero” para produtos da Tabela TIPI importantes ao combate do coronavírus, até 01 de outubro de 2020.

Renegociação de créditos tributários federais inscritos em dívida ativa - Portarias da PGFN 7.820/20 e 7.821/20, da seguinte forma:

Suspendem atos de cobrança e possibilita negociação de dívidas por meio de transações extrajudiciais, débitos federais, inscritos em dívida ativa, podem ser quitados mediante entrada de 1% do total da dívida dividido em até 3 parcelas e parcele o restante em até 81 meses, para as contribuições previdenciárias o parcelamento é até 57 meses. O pagamento da primeira parcela fica diferido para o último dia do mês de junho. A adesão deve ser feita exclusivamente pela plataforma Regularize, até 25 de março de 2020.

Para os débitos já parcelados a transação extrajudicial fica condicionada à desistência do parcelamento e entrada de 2% do valor consolidado.

Medida Provisória do contrato verde e amarelo nº 905/2019, além de flexibilizar regras trabalhistas institui novas regras para pagamento de Participação nos Lucros (PLR) e prêmio para fins de não incidência das contribuições previdenciárias.

Redução a zero da alíquota do imposto de importação para alguns NCMs, IN 1927 de 17/03/20 e Resolução CAMEX 17/20, com facilitação do desembaraço de insumos e matérias-primas industriais importadas antes do desembarque de produtos classificados no combate ao coronavírus.

Para mais esclarecimentos, contamos com uma equipe especializada que acompanha, diariamente, as repercussões desse tema, estando pronta para atendê-los.

Fernanda Teodoro Arantes

fernandaarantes@mandaliti.com.br