Com relação ao que foi anunciado, ontem, pelo Governo Federal, as medidas editadas são:

- Medida Provisória 936/2020 – institui o programa emergencial de manutenção de emprego e renda, admite a redução proporcional de jornada e salários (em 25%, 50% ou 70%) e a suspensão temporária do contrato de trabalho por sessenta dias.

- Decreto 10.305/2020 – reduz a zero a alíquota do IOF nas operações de crédito contratadas no período entre 3 de abril de 2020 e 3 de julho de 2020.

- Instrução Normativa 1930/2020 – prorroga para dia 30 de junho de 2020 o prazo para entrega da declaração de ajuste anual da pessoa física.

No que concerne ao diferimento do pagamento das contribuições previdenciárias patronais, PIS, COFINS e IRPJ, ainda aguardam atos normativos.


Para mais esclarecimentos estamos à disposição e contamos com uma equipe especializada para atendê-los.

Fernanda Teodoro Arantes
fernandaarantes@mandaliti.com.br