Com relação ao que foi anunciado, ontem, pelo Governo Federal, as medidas editadas são:
- Medida Provisória 936/2020 – institui o programa emergencial de manutenção de emprego e renda, admite a redução proporcional de jornada e salários (em 25%, 50% ou 70%) e a suspensão temporária do contrato de trabalho por sessenta dias.
- Decreto 10.305/2020 – reduz a zero a alíquota do IOF nas operações de crédito contratadas no período entre 3 de abril de 2020 e 3 de julho de 2020.
- Instrução Normativa 1930/2020 – prorroga para dia 30 de junho de 2020 o prazo para entrega da declaração de ajuste anual da pessoa física.
No que concerne ao diferimento do pagamento das contribuições previdenciárias patronais, PIS, COFINS e IRPJ, ainda aguardam atos normativos.
Para mais esclarecimentos estamos à disposição e contamos com uma equipe especializada para atendê-los.
Fernanda Teodoro Arantes
fernandaarantes@mandaliti.com.br