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A presente orientação trabalhista, destinada aos clientes do Mandaliti Advogados, busca elucidar aspectos das relações de trabalho diretamente afetadas pela pandemia do Coronavírus, a qual gerou a decretação de calamidade pública, bem como a publicação de diversas normas pelo Governo Federal.

Nesse sentido, em breve síntese, destacou-se: (1) existência de medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, dispostas na Lei 13.979/2020; (2) medidas trabalhistas tratadas na MP 927/2020, que poderão ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda e para enfrentamento do aludido estado de calamidade pública e emergência de saúde pública; (3) definição de serviços públicos e atividades/serviços essenciais, adotando como parâmetro o art. 3º do Decreto nº 10.282/2020, Decreto nº 10.292/2020 e art. 10 da Lei 7.783/1989; (4) particularidades do contexto laboral que permitem a prestação de serviços pelo empregado, mesmo em caso de risco grave e iminente à sua saúde, excepcionando-se os empregados inseridos no grupo de risco; (5) necessidade de continuação das atividades das empresas que executam serviços ou atividades essenciais, mesmo no estado de calamidade atualmente vivenciado pela pandemia do Coronavírus.

Por fim, vale destacar que a presente orientação possui caráter geral e, de forma alguma, deve ser entendida ou interpretada como solução jurídica para casos específicos. Nessas situações, recomendamos aos nossos clientes que nos consultem para avaliação da situação e de suas particularidades.

Conheça as orientações e recomendações no arquivo anexo.

Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.


André Issa Gândara Vieira
andrevieira@mandaliti.com.br

Andréia Maria Roso
andreiaroso@mandaliti.com.br