A PEC 45/2019 responsável pela alteração do sistema tributário nacional, tem autoria do Deputado Baleia Rossi do MDB/SP e foi elaborada pelo economista Bernard Appy. Recentemente, conquistou aprovação na CCJ, dia 22/05/2019, e seguirá para exame por uma Comissão Especial, antes de ser enviada para votação em plenário.

Sua principal e mais aguardada mudança está na simplificação do sistema tributário nacional, que passará a contar com um imposto único denominado Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, englobando, assim, o ISS, ICMS, IPI, Pis e Cofins.

Tal tributo será de competência da União Federal e compartilhará com os Estados, Distrito Federal e Municípios o produto da arrecadação, que deverá atingir, inicialmente, o patamar de 25%. Busca-se que seja distribuído da seguinte forma:

- 9% para a União Federal;

- 14% para os Estados e

- 2% para os Municípios.

Tais alíquotas poderão ser alteradas, pelos entes federativos, por meio de lei, motivo pelo qual, poderão variar em cada operação dependendo do estado ou município onde se localizar o consumidor.

Essa alteração no sistema tributário nacional contará com um período de transição de 10 anos, em que as alíquotas do IBS irão aumentando progressivamente, enquanto as alíquotas do ICMS, ISS, IPI, PIS, COFINS reduzirão na mesma proporção até atingirem o patamar de 0%.

Após a transição, a União será competente pelos seguintes tributos:

- Imposto sobre Bens e Serviços (novo).

- Imposto sobre Importação (mantido).

- Imposto sobre Exportação (mantido).

- Impostos Seletivos (novo – destinados a desestimular consumo de determinados bens, serviços e direitos).

- Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza (mantido).

- Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro (mantido).

- Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (mantido).

- Imposto sobre Grandes Fortunas (mantido).

- Contribuições previdenciárias do empregador que poderá incidir sobre a folha ou sobre o faturamento (mantida).

- Pis e Cofins importação revogados.

Já os Estados e Distrito Federal serão competentes pelos:

- Imposto sobre transmissão causa mortis e doação (mantido).

- Imposto sobre propriedade de veículos automotores (mantido).

Enquanto os Municípios serão competentes pelos:

- Imposto sobre a propriedade predial e urbana.

- Imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis.

Em síntese, teremos a substituição do ISS, ICMS, IPI, PIS e COFINS por um imposto único de base ampla a conceder maior segurança jurídica para o contribuinte com uma legislação nacional, uniforme e simplificada.

Fernanda Teodoro Arantes
fernandaarantes@mandaliti.com.br