A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional editou a Portaria nº 20.162/2020, publicada na data de hoje, 01 de setembro de 2020, prorrogando o prazo para adesão à transação extraordinária até 30 de setembro de 2020.

Importante lembrar que essa modalidade de transação estipula como regra o pagamento de entrada no percentual de 1%  ou 2% (parcelamento rescindido) parcelados em até 3 vezes, com liquidação do restante em até 81 meses para pessoas jurídicas em geral, cujo valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00 ou 142 meses para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, nesse caso o valor mensal das parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00.

A adesão implicará em confissão da dívida e interrupção da prescrição, devendo o interessado desistir das impugnações ou recursos e renunciar de qualquer direito. Importante alertar que em caso de rescisão da transação, o contribuinte ficará impedido de realizar nova transação por 2 anos.

Para mais informações, contamos com uma equipe especializada pronta para atendê-los.


Fernanda Teodoro Arantes
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