A advocacia no Brasil enfrenta desafios cada vez mais complexos em suas interações com clientes, colegas, autoridades, servidores públicos e terceiros. Em meio a um cenário em que nossa atuação é constantemente observada – seja por meio de gravações de audiências, análises de desempenho por núcleos estatísticos ou pela utilização crescente da inteligência artificial na avaliação de nossos perfis profissionais e resultados – torna-se imperativo refletirmos sobre os desafios e limites éticos que cercam o exercício da advocacia.
Com efeito, ainda que seja absolutamente indispensável a defesa e ampliação das prerrogativas que asseguram a autonomia do advogado, é fundamental compreender que esses direitos encontram seus limites em dois pilares essenciais: zelo e boa-fé.
O zelo, de acordo com os princípios processuais e éticos contidos na legislação, como o artigo 5º do CPC, e no Código de Ética e Disciplina da OAB, envolve o cuidado com a documentação, a preservação das informações pessoais dos clientes e o manejo responsável das informações processuais e suas repercussões. Em outras palavras, o zelo profissional – intimamente ligado à boa-fé – se traduz no exercício da autonomia e independência do advogado, sempre pautado no respeito aos interesses de seus clientes e na condução ética de suas responsabilidades.
É comum associar o zelo apenas ao cuidado com os outros, mas é igualmente crucial que o advogado seja zeloso consigo mesmo. Isso implica em manter uma boa interlocução com todas as partes envolvidas – clientes, autoridades, colegas e terceiros – sem jamais permitir a violação de suas prerrogativas. O equilíbrio entre a defesa firme de seus direitos e a manutenção de uma postura ética é o que define a atuação profissional de sucesso, especialmente para aqueles que estão no início de suas carreiras.
Em poucas palavras, a atuação ética e transparente se sustenta nos conceitos de zelo e boa-fé. Não se trata de idealizar as relações profissionais, mas sim de reconhecer que, mesmo em situações litigiosas, a conduta cuidadosa na obtenção de informações e no trato com as partes pode ser a chave para uma estratégia bem-sucedida, seja por meio da via processual ou na busca por um acordo. Ademais, uma postura respeitosa frente às autoridades pode promover um ambiente de menor tensão e mais justiça no desenrolar do processo, sempre em prol do melhor interesse do cliente.
Embora as relações humanas não sejam lineares e sempre apresentem conflitos, a maneira como o advogado se posiciona – seja verbalmente ou por escrito – pode fazer toda a diferença no desenlace dessas situações. Termos como urbanidade, dignidade, clareza, lealdade, decoro e destemor, que estão presentes em nosso Código de Ética, refletem os valores que devem nortear a conduta do advogado.
Por fim, a atuação profissional na advocacia, apesar de complexa e repleta de desafios inerentes às relações humanas, não segue fórmulas prontas. No entanto, é indispensável que o comportamento do advogado seja guiado pelos princípios éticos mais fundamentais, que formam a base de sua conduta como indivíduo e como membro da classe jurídica. A ética não é apenas uma diretriz, mas o alicerce sobre o qual toda atuação advocatícia deve ser construída
Marcelo Augusto Bertoni – Advogado Sênior