Nesta terça-feira, 10/11/2020, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou seis despachos autorizando a dispensa de contestação e recursos na esfera judicial, assim como a desistência dos já interpostos, envolvendo temas tributários de grande repercussão favoráveis aos contribuintes, sendo eles:

A) A não incidência de IPI sobre produtos que tenham sido objeto de furto ou roubo ocorrido após a saída do estabelecimento comercial ou a ele equiparado e antes da efetiva entrega ao comprador (DESPACHO Nº 344/PG PGFN-ME); 

B) Não incidência de ITR sobre terras invadidas (DESPACHO PGFN Nº 347);  

C) Não inclusão dos valores pagos a título de frete e seguro na base de cálculo do IPI (DESPACHO Nº 346/PGFN-ME);

D) A não incidência de contribuições previdenciárias sobre valores repassados pelas operadoras de plano de saúde a médicos e dentistas credenciados (DESPACHO Nº 345/PGFN-ME);

E) Isenção de Imposto de Renda em benefício de portador de moléstia grave, com extensão ao resgate das contribuições de plano de previdência complementar (DESPACHO Nº 348/PGFN);

F) Prazo prescricional das declarações retificadoras feitas pelos contribuintes (DESPACHO PGFN Nº 349);

Os temas acima referidos já estão pacificados pelo Poder Judiciário a favor dos contribuintes, razão pela qual o Procurador Geral da Fazenda Nacional publicou tais despachos, medida esta que privilegia o princípio da economia processual e o princípio da celeridade, o que reduz também a litigiosidade e traz mais segurança jurídica aos contribuintes.

Entretanto, vale ressaltar que tais medidas não vinculam a administração pública que ainda poderá agir de forma contrária ao entendimento sedimentado pela PGFN com a lavratura de autuações e apresentação de recursos. Caso isso ocorra as chances de reversão no judiciário são grandes, considerando o atual entendimento da própria procuradoria.

Para mais esclarecimentos, contamos com uma equipe especializada pronta para atendê-los.


Everson Santana                                                       Fernanda Teodoro Arantes
eversonsantana@mandaliti.com.br                    fernandaarantes@mandaliti.com.br