No dia 12/01/2023 foi publicada a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2023, a qual instituiu o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF, medida que estabelece condições para transação excepcional de dívidas fiscais em contencioso administrativo, inclusive de pequeno valor ou inscritas em dívida ativa da União, o que tem por finalidade diminuir os litígios tributários em sede administrativa e reequilibrar o déficit das contas públicas com o aumento de arrecadação na esfera federal.

Na modalidade de transação dos créditos tributários em contencioso administrativo fiscal com recurso pendente de julgamento há possibilidade de redução de até 100% de juros e multa para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação, mediante a análise da capacidade de pagamento contribuinte, sendo exigido o pagamento de entrada na importância de 4% do valor consolidado dos créditos transacionados, podendo ser dividido em até 4 parcelas mensais e sucessivas.     

O programa traz também a possibilidade de transacionar créditos classificados com alta ou média perspectiva de recuperação, mediante pagamento de no mínimo 48% do valor consolidado dos créditos transacionados em 9 prestações mensais e sucessivas. Com efeito, tanto sobre os créditos baixa perspectiva de recuperação quanto os de média e alta recuperação, há possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, apurados até 31/12/2021, para quitar entre 52% e 70% da dívida.

O uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL sem discricionariedade da Receita Federal do Brasil, inclusive para quitação de débitos de alta e média recuperabilidade, além da concessão de descontos independentemente da capacidade de pagamento do contribuinte e do grau de recuperabilidade da dívida são algumas das vantagens que vislumbramos nessa forma de transação, apesar do prazo menor para pagamento.

Além disso, o PRLF prevê a transação de créditos tributários do Contencioso de Pequeno Valor (até 60 salários mínimos) com possibilidade de redução 40% ou 50% do valor principal do débito, bem como de multa e juros, independente da capacidade de pagamento do contribuinte ou classificação da dívida, com entrada de 4% do valor consolidado dos créditos transacionados, dividido em até 4 parcelas mensais e sucessivas, sendo tal modalidade destinada às pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.

A adesão ao programa deverá ser realizada até o dia 31/03/2023, mediante abertura de processo digital no Portal do E-CAC.

Caso tenha interesse em mais informações sobre a transação e regularização de débitos federais, contamos com uma equipe especializada pronta para atendê-los.


Everson Santana                                                             Fernanda Teodoro Arantes
eversonsantana@mandaliti.com.br                                  fernandaarantes@mandaliti.com.br