No dia 30 de dezembro de 2019, a RFB publicou o Ato Declaratório Executivo 1/2019, que promoveu a convergência da tabela de Incidência do IPI à Nomenclatura Comum do Mercosul.

Como, alguns códigos de produtos NCM, foram alterados em razão da edição da Resolução Camex nº 4 e nº 13, de 24/10/2019 e 19/11/2019, respectivamente, essa atualização também deve atingir a classificação tributária, para fins de incidência do IPI, desde que não implique em mudança de alíquota, o que apena poderá ocorrer por lei.

 Tal atualização é prevista na lei do IPI, Decreto 8950, art. 4º, que aprovou a tabela TIPI, para a adequada classificação dos produtos de acordo com a Nomenclatura do Mercosul.

Estamos à disposição para maiores esclarecimentos e providências sobre o assunto.

Fernanda Teodoro Arantes

fernandaarantes@mandaliti.com.br