No dia 23/05/2019, o Município de São Paulo regulamentou, por meio do Decreto Municipal 58.767/19, a utilização de precatório no pagamento de dívidas tributárias e não tributárias Municipais.

O programa de pagamento por precatório autoriza a inclusão de débitos inscritos em dívida ativa municipal paulista, a partir de 25 de março de 2015, que não foram incluídos em programas de parcelamentos. Assim, esses precatórios a serem utilizados podem ser de créditos próprios ou adquiridos de terceiros, desde que observadas as condições necessárias.

Contudo, para a adesão ao programa deverão ser quitados 8% do débito em dinheiro e o saldo remanescente poderá ser quitado por precatório.

Caso o débito exceda o valor do precatório, o valor residual poderá ser quitado em 5 parcelas, atualizados pela taxa Selic.

Também é importante esclarecer que a inclusão dos débitos no programa de pagamento por precatório implica em reconhecimento da dívida e desistência de qualquer litígio.

Por fim, os pedidos de quitação deverão ser feitos online entre 01 de junho até 31 de julho de 2019, diretamente no site da Secretaria da Fazenda Municipal de São Paulo.

Fernanda Teodoro Arantes 
fernandaarantes@mandaliti.com.br