A partir de 26 maio de 2025, entrou em vigor a nova redação da NR 01, conforme Portaria MTE n.º 1.419/2024, que impõe uma mudança importante na forma como as empresas devem gerenciar a saúde e segurança do trabalho. A norma passa a incluir expressamente os fatores de risco psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), equiparando-os aos demais riscos ocupacionais, quais sejam os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. 

Essa atualização reflete uma preocupação crescente com o adoecimento mental relacionado ao trabalho. Estima-se que, globalmente, mais de 12 bilhões de dias de trabalho sejam perdidos anualmente por depressão e ansiedade, o que representa um impacto econômico de quase um trilhão de dólares, segundo dados da OMS e da OIT. No Brasil, os transtornos mentais já ocupam o segundo lugar entre as causas de afastamentos por doenças ocupacionais. 

Com isso, a nova NR 01 exige que todas as empresas, independentemente do porte, adotem medidas concretas para identificar, avaliar, controlar e acompanhar os riscos psicossociais. O objetivo é claro: prevenir o sofrimento psíquico causado pelas condições de trabalho, como assédio, sobrecarga, metas inatingíveis, jornadas extensas, isolamento e má gestão de equipes. Não se trata de avaliar a saúde mental do trabalhador, mas sim de investigar se o trabalho está sendo realizado sob condições que possam gerar adoecimento. 

A fase de mapeamento dos riscos começa com a preparação técnica, que inclui o levantamento de dados sobre as atividades, setores, organização do trabalho, histórico de afastamentos e estrutura do ambiente laboral. Em seguida, a empresa deve escolher a metodologia mais adequada à sua realidade: pode promover a observação direta das atividades, oficinas com os trabalhadores, entrevistas, aplicação de questionários ou uma combinação dessas abordagens. A participação dos empregados é fundamental, com a ressalva de que o anonimato nas pesquisas deve ser garantido para promover a confiança e a adesão ao processo. 

Na sequência, os riscos identificados devem ser classificados de acordo com sua gravidade e probabilidade de ocorrência, sendo registrados no inventário de riscos ocupacionais. A partir disso, a empresa deve elaborar ou revisar seu plano de ação, adotando medidas para eliminar, reduzir ou controlar os fatores de risco. As ações variam conforme a atividade empresarial, porém algumas implementações devem ocorrer com maior frequência, tais como a reorganização das tarefas, ajustes de carga horária, melhorias na comunicação interna, ampliação de equipes, treinamentos ou criação de canais de escuta ativa. 

A implementação efetiva dessas medidas exige que a empresa defina responsáveis, estabeleça prazos e mecanismos de acompanhamento. É fundamental que o processo esteja formalizado nos documentos do PGR ou da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), especialmente para micro e pequenas, as quais estão dispensadas de elaborar o PGR formal, conforme previsto na própria NR 01. A cada nova ação implementada, é preciso revisar o plano e verificar a eficácia das medidas com a participação contínua dos trabalhadores e da CIPAA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio), quando existente. 

O não cumprimento dessas exigências poderá resultar em autuações por meio de Agentes Fiscais do Trabalho e Procuradores do Trabalho, além de acarretar ações trabalhistas. Nesse sentido, além da obrigação legal ora tratada, a nova redação da NR 01 promove oportunidade para as empresas promoverem um ambiente mais saudável, produtivo e humanizado. Portanto, incorporar a gestão dos riscos psicossociais à cultura organizacional reflete um passo decisivo rumo à modernização das relações de trabalho e à valorização das pessoas.



Texto por:
André Issa Gândara Vieira - Gerente Jurídico
andrevieira@mandaliti.com.br