Nesta segunda-feira, 27/02/2023, a Secretaria da Receita Federal do Brasil divulgou as regras da declaração do Imposto de Renda de 2022, cujo período de entrega das declarações pelos contribuintes vai de 15 de março até 31 de maio deste ano.

Além de um prazo mais extenso para o envio das declarações, a Receita Federal definiu novas regras, como por exemplo a priorização do recebimento dos lotes de restituição para os contribuintes que optarem por receber via PIX e/ou utilizarem a declaração pré-preenchida, funcionalidade disponível apenas aos contribuintes que possuem conta ouro ou prata no GOV.BR. Essas contas se alteram conforme o cadastro realizado, com biometria recolhida ou certificado digital.

Com efeito, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2022, bem como os que tiveram rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$40.000,00 no ano passado ou os que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do IR.

Além disso, como uma novidade da obrigatoriedade da entrega, estão aqueles que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: (a) cuja soma foi superior a R$40.000,00; ou (b) com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.

Não obstante, estão também obrigados a declarar o IR aqueles que tiveram, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$300.000,00 e os que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro. Ainda, mais especificamente sobre a atividade rural, há obrigatoriedade de entrega para as pessoas físicas que: (a) obtiveram receita bruta em valor superior a R$142.798,50; ou (b) pretendam compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.

Há obrigatoriedade de entrega também para as pessoas físicas que optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

A Receita Federal estima que entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações serão enviadas durante o prazo de entrega.

Alertamos aos contribuintes sobre a importância da entrega da declaração dentro do prazo, visto que o descumprimento dessa obrigação acessória acarreta a aplicação de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.

Para mais esclarecimentos, contamos com uma equipe especializada pronta para atendê-los.


Everson Santana                                                                Fernanda Teodoro Arantes
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