Na última quinta-feira, 05/08/2021, o plenário do Senado aprovou o projeto de lei Nº 4.728, de 2020, a fim de autorizar a abertura do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) para pessoas físicas e jurídicas, o qual prevê conceder perdão de até 90% das multas e juros e de 100% dos encargos legais das dívidas de pessoas físicas que apresentem redução no valor da soma de rendimentos tributáveis computados na base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), devido na Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020, em comparação com a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício 2020, ano-calendário de 2019, bem como as contraídas por pessoas jurídicas que apresentem redução de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Além disso, o parcelamento dos débitos poderão ser realizados em até 12 anos.  

Importante destacar que as empresas que não tiveram queda de faturamento também poderão aderir.

Nos termos do parecer do Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), este consignou que “É imprescindível reabrir o programa de parcelamento e acolher as pessoas físicas ‘atropeladas’ pelo desastre econômico provocado pela pandemia da covid-19”, assim como, que “Muitos brasileiros contraíram dívidas ou deixaram de pagar tributos para atender a necessidades básicas pessoais ou de sua atividade profissional, o que justifica a disponibilização de mecanismo adequado para que obtenham regularidade fiscal”.

Especialmente para as pessoas jurídicas, entendemos que o projeto aprovado pelo Senado é de vital importância para a restruturação econômica do país, tendo em vista que abrange o período crítico decorrente da pandemia da covid-19, no qual praticamente todas as empresas dos mais variados seguimentos tiveram a redução do seu faturamento e muitas até encerraram as suas atividades pelo forte impacto sofrido.

A proposta escolona seis faixas de queda de faturamento: queda maior ou igual a 0%; queda maior ou igual a 15%; queda maior ou igual a 30%; queda maior ou igual a 45%; queda maior ou igual a 60%; e queda maior ou igual a 80%. Conforme a faixa, varia a entrada percentual para adesão ao programa de 25% a 2,5%.

Com a aprovação no Senado, o projeto será enviado à Câmara dos Deputados e se aprovado definitivamente os contribuintes terão o prazo até dia 30 de setembro de 2021 para adesão ao programa.

Desta forma, continuaremos atentos à tramitação do projeto de lei na Câmara dos Deputados aguardando sua aprovação para trazermos esta, que parece ótima oportunidade de regularização dos débitos, aos nossos clientes e demais interessados. 

Para mais esclarecimentos, contamos com uma equipe especializada pronta para atendê-los.


Everson Santana                                                           Fernanda Teodoro Arantes
eversonsantana@mandaliti.com.br                               fernandaarantes@mandaliti.com.br