No dia 24 de abril de 2020, o Senado aprovou o Projeto de Lei nº 1.282/2020 que segue para sanção presidencial, visando à instituição do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Pronampe, como programa emergencial de suporte à manutenção de empregos destas.

Em síntese, o Programa é direcionado às micro e pequenas empresas, que terão direito a crédito correspondente a 30% da receita bruta auferida no exercício de 2019, e será operacionalizado por algumas instituições financeiras privadas e públicas.

Nas operações de crédito contratadas no âmbito do Pronampe, 85% do valor emprestado será garantido pela União Federal, por meio do Fundo Garantidor de Operações, no limite de 15,9 bilhões, podendo ser exigida garantia do contratante no limite do crédito.

A formalização de concessão de crédito no âmbito do Pronampe poderá ocorrer até 3 meses após a publicação da lei, observados os seguintes requisitos:

- taxa de juros de 3,75% a.a. + 1,25% sobre o valor concedido;
- prazo de 36 meses para o pagamento;
- carência de 8 (oito) meses para início do pagamento, com correção pela taxa Selic.

As empresas que contratarem linha de crédito ficam obrigadas a fornecerem informações e manterem a mesma quantidade de empregados existentes quando da assinatura do empréstimo, sendo vedada a utilização do empréstimo para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

O não-atendimento às condicionantes implicará no vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira.

Para mais esclarecimentos, contamos com uma equipe especializada que acompanha, diariamente, as repercussões desse tema, estando pronta para atendê-los.

Fernanda Teodoro Arantes
fernandaarantes@mandaliti.com.br