No dia 12 de maio de 2020 o Senado aprovou o Projeto de Lei nº 675/2020 que proíbe a inscrição de devedores em cadastro negativo durante a pandemia, com o intuito de proteger os consumidores e a economia, possibilitando o acesso a créditos e empréstimos durante a esse período.

Em síntese, o ato normativo, suspende retroativamente e impede novas inscrições nos cadastros de empresas de análises e informações para decisões de crédito, assim como o protesto de dívida, enquanto vigente a calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.

Quem for negativado na vigência da nova lei será inscrito em uma categoria diferente da dos devedores comuns, podendo requisitar ainda que suas dívidas sejam renegociadas, no prazo de 30 dias, caso contrário, caem no cadastro ordinário.

Além das dívidas com vencimento a partir de 1º de janeiro de 2020 não poderem ser inscritas no SPC e SERASA, até o fim do ano, mesmo prazo do Decreto de calamidade pública nº 06/2020, tais informações não poderão ser utilizadas para negativa de crédito quando solicitado acesso pelos consumidores.

Por fim, prevê que os bancos públicos deverão ofertar linha de crédito de até R$ 10.000,00, para renegociação de consumidores inscritos em cadastros negativos. As inscrições indevidas poderão ser retificadas pelos Órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Como a matéria foi alterada, retornará à Câmara dos Deputados para nova aprovação.

Para mais esclarecimentos, contamos com uma equipe especializada que acompanha, diariamente, as repercussões desse tema, estando pronta para atendê-los.

Fernanda Teodoro Arantes
fernandaarantes@mandaliti.com.br