No dia 16 de junho de 2020, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 1.416 de Relatoria do Ministro Dias Toffoli e o RE nº 1.016.605 de Relatoria do Ministro Marco Aurélio, afetado pela repercussão geral, sobre a definição do Estado competente para exigir o IPVA quando o veículo é licenciado em Estado diferente do local da residência e domicílio do proprietário, definiu, por maioria de votos, que o Estado competente para exigir o IPVA é o da residência e domicílio do proprietário do veículo, onde o mesmo deverá ser licenciado.

Nesse sentido, no caso das locadoras de veículos, o IPVA deverá ser recolhido para o Estado onde o veículo é colocado à disposição do cliente, considerado este, o Estado de domicílio da locadora, estabelecimento a qual o veículo está vinculado, onde deverá ser licenciado.

Para mais esclarecimentos, contamos com uma equipe especializada pronta para atendê-los.


Fernanda Teodoro Arantes
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