A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, nesta quinta-feira, 11/02/2021, publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 1.696 para estabelecer condições para negociação, por meio do instituto da transação de tributos inscritos em Dívida Ativa da União vencidos relativos ao período de março a dezembro de 2020, inadimplidos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia (covid-19).

Às Pessoas Físicas a PGFN autorizou a transação na modalidade excepcional, prevista na Portaria PGFN nº 14.402, de 16 de junho de 2020, cujos créditos sejam considerados de irrecuperáveis ou de difícil recuperação, com pagamento de entrada mensal ao equivalente 0,334% (trezentos e trinta e quatro centésimos por cento) do valor consolidado dos créditos transacionados, durante 12 (doze) meses, e o restante pago com redução de até 100% (cem por cento) do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, em até 133 (cento e trinta e três) parcelas mensais e sucessivas.

Além disso, o órgão autoriza a possibilidade de celebração de negócio jurídico processual para equacionamento dos débitos inscritos, nos termos da Portaria PGFN nº 742, de 21 de dezembro de 2018.

Em relação às Pessoas Jurídicas, além de ser autorizada também a possibilidade de celebração de negócio jurídico processual, foi autorizada a transação excepcional de créditos que são considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação no valor de até 150.000.000,00, com pagamento mensal de entrada no valor de 0,334% (trezentos e trinta e quatro centésimos por cento) do valor consolidado dos créditos transacionados, durante 12 (doze) meses, e o restante pago com redução de até 100% (cem por cento) do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, em até 36, 48, 60 ou 72 parcelas mensais sucessivas.

Não obstante, a PGFN autoriza também as modalidades de transação excepcional para os empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil, nos termos da Portaria PGFN nº 14.402, bem como, autoriza as modalidades de transação de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) prevista na portaria PGFN nº 18.731.

Salutar destacar que atualmente está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 02735/2020, de autoria do deputado Ricardo Guidi - PSD/SC, que trata do Programa Extraordinário de Regularização Tributária da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional em decorrência da pandemia, o qual foi encaminhando ontem, 10/02/2021, à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e logo deverá ser votado.

Para mais esclarecimentos, contamos com uma equipe especializada pronta para atendê-los.

Everson Santana                                                                Fernanda Teodoro Arantes
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